Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situ...

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética referente a ação penal, transação penal, prisão provisória e relaxamento da prisão, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Por volta das 23 horas e 20 minutos, quando vendia papelotes de cocaína a usuários de entorpecentes, Rômulo teve a sua residência invadida por agentes de polícia, que apreenderam a droga e efetuaram a sua prisão. Nessa situação, por ter o domicílio invadido durante a noite, sem mandado judicial, caberá o relaxamento da prisão de Rômulo.

  • 01/10/2019 às 02:23h
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    O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade de guarda é do tipo permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. Assim, como consequência, é permitida a prisão em flagrante no interior da residência onde está a droga, inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial



    “O entendimento manifestado pela Corte estadual está em consonância com a orientação desta Corte, segundo a qual, diante da ocorrência de crime de natureza permanente, pode a autoridade policial ingressar no interior do domicílio do agente, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa e apreender os objetos que se fizerem necessários para a elucidação do crime, sem que, para tanto, seja necessária a expedição de mandado de busca e apreensão”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


    HC 457.368

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