Sobre o desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri...
A) INCORRETA. Segundo o art. 427, §4º, do CPP, na pedência de recurso contra decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo na hipótese de, no último caso, de fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado;
b) incorreta. o caput do art.427, do CPP, diz que o julgamento deverá ser realizado em tribunal da mesma região, tendo prefência o mais próximo;
C) correta. traduz a redação do caput do art.427 e do seu §1º , do CPP;
D) errado. a questão peca ao determinar que o prazo seria de 18 meses, quando o art.428, do CPP diz que é de 6 meses;
E) ERRADO. inexiste hipótese de desaforamento em razão da intrução criminal.
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