Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a prisão do...

Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva, quando o agente for:

  • 17/04/2019 às 09:12h
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    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 


    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016

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