No que concerne à prisão em flagrante, à prisão temporári...
#Questão 750898 -
Direito Processual Penal,
Prisão e Liberdade Provisória,
VUNESP,
2018,
Polícia Civil - BA,
Delegado de Polícia
5 Votos
Item B está correto, pois segundo o art. 150, §3º, inciso II do CP (trata-se de causa especial de exclusão de ilicitude): "não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de ser".
1 Votos
Art. 5º CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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