Nos expressos e literais termos do artigo 295 do CPP, tê...

Nos expressos e literais termos do artigo 295 do CPP, têm direito à prisão especial – que nada mais é do que o recolhimento em local distinto da prisão comum – entre outros,

  • 27/03/2020 às 09:20h
    7 Votos

    Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
    I - os ministros de Estado;
    II – os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;
    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
    V - os oficiais das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros;
    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
    VI - os magistrados;
    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
    VIII - os ministros de confissão religiosa;
    IX - os ministros do Tribunal de Contas;
    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
    XI - os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos ou inativos.
    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

  • 02/09/2019 às 11:33h
    3 Votos

    Resposta em conformidade com o artigo 295 do CPP, incisos II, VI e VIII.

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