Em relação a prisão e liberdade provisória, julgue os pró...

Em relação a prisão e liberdade provisória, julgue os próximos itens. A autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração punida com prisão simples, com detenção ou com reclusão por período inferior a um ano.

  • 27/08/2019 às 03:20h
    -1 Votos

    GAB. ATUAL CERTO 


     


     


     


     


     


    A nova redação dada ao artigo 322 do CPP mudou a sistemática de arbitramento de fiança libertadora pelo delegado de polícia, que antes só poderia fazê-lo diante das infrações apenadas com detenção ou prisão simples.


     


     


    Hodiernamente, como se pode observar, a fiança arbitrada pelo delegado de polícia se dá independentemente de como o crime é punível, como também independentemente de qual regime é aplicável ao crime (fechado, semi-aberto ou aberto), pois o que se analise é somente a pena máxima em abstrato cominada para o tipo penal incriminador.


     


     


    Elimina-se, em bom tempo, a utilização, como padrão, das espécies de prisão (reclusão, detenção e prisão simples) para servir de base à concessão de benefícios processuais.


     


     


    As infrações penais, atualmente, são consideradas leves, moderadas ou graves, conforme a pena cominada (quantume não em razão da espécie (reclusão, detenção e prisão simples). (NUCCI, 2013, p. 132).

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