Durante a prisão em flagrante, o condutor, um agente res...

Durante a prisão em flagrante, o condutor, um agente responsável pela segurança de um prédio, apresentou a pessoa presa perante a autoridade policial na Delegacia, porém não houve testemunha da infração. Nesse caso, qual a situação quanto à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF)?

  • 22/02/2019 às 05:57h
    22 Votos

    Art. 302, §2º


    "§ 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

  • 22/04/2020 às 04:30h
    0 Votos

    Art. 304, § 2º do CPP.

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