A respeito da prisão em flagrante, avalie as seguintes af...
Autoridade competente como condutora: “Quando a infração penal é cometida contra a autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante, ou em sua presença, estando ela no exercício de suas funções, a própria autoridade pode figurar como condutora. Essa permissão somente se refere às pessoas que podem presidir inquéritos ou ações penais (autoridade policial e juiz), e não à qualquer autoridade, mesmo sendo ela presidente de comissão parlamentar de inquérito.” (BRASILEIRO, Renato. Curso de Processo Penal, p. 884).
PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO É FUNÇÃO PRIVATIVA DE AUTORIDADE POLICIAL.
podendo ser feita por qualquer pessoa embora de forma facultativa.
é obrigatória as autoridades policiais e seus agentes.
juiz e promotor tem a faculdade de fazer a prisão em flagrantes pois são autoridades judiciarias e não autoridades policiais.
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