Sobre a prisão temporária e a liberdade provisória, assi...
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A Lei 7.960/89 em seu art. 2º estabelece que a prisão temporária será decretada pelo juiz, mas somente a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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