Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domicil...
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Art. 318 CPP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - Maio de 80 anos;
II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV - Gestante; (em qualquer período da gravidez);
V - Mulher com filho de até 12 anos de idade;
VI - Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
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