Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domicil...

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

  • 28/11/2019 às 04:17h
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    Art. 318 CPP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:


    I - Maio de 80 anos;


    II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave;


    III - Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;


    IV - Gestante; (em qualquer período da gravidez);


    V - Mulher com filho de até 12 anos de idade;


    VI - Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.

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