Na verdade não, Mário. A "b)" também está errada na parte que afirma ser um flagrante presumido. No caso em tela, trata-se de flagrante impróprio.
18/10/2019 às 11:56h
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o único erro da B é dizer que o delegado poderá arbitrar a fiança .
homicidio a pena é de reclusão, de seis a vinte anos, logo o delegado só pode nas cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.