No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processu...
Art. 10 do CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Pregar geral CPP: 10 dias (se preso - improrrogável) ou 30 dias se solto (podendo ser prorrogável a requerimento da autoridade policial e autorizado pelo juiz, quantas vezes for possível).
Polícia Federal: 15 dias se preso (prorrogável uma única vez por igual pedido, dependendo de autorização judicial); 30 dias se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorização do juiz, quantas vezes for preciso)
Drogas: 30 dias se preso e 90 dias se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitava do MP e deliberação judicial).
Militar: 20 dias se preso (improrrogável) e 40 se solto (prorrogável por mais 20 dias).
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
Crimes Hediondos: caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo será de 60 dias pra conclusão do inquérito. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem prazo de 30 dias prorrogável por mais 30. Como a temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo pra conclusão do inquérito acompanhe o prazo da temporária.
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