À luz das regras mínimas para o tratamento do preso no Br...
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Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
(Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)
LEP.
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