Julgue os seguintes itens, acerca do habeas corpus e de m...

Julgue os seguintes itens, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão. O juiz poderá converter a prisão preventiva em domiciliar em hipóteses como a de acusado maior de oitenta anos de idade ou cuja presença seja imprescindível aos cuidados de criança menor de seis anos de idade e a de acusada gestante a partir do sétimo mês de gravidez.

  • 12/12/2018 às 07:17h
    35 Votos

    houve alteração na lei. sendo um dos critérios ser gestante independente do mês.

  • 23/05/2020 às 11:09h
    12 Votos

    O ERRO É AO FALAR DA GESTANTE.


     


    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:


    I - maior de 80 (oitenta) anos;


    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;


    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            


    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    IV - gestante;


    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;


    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.


    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • 06/07/2019 às 09:13h
    -14 Votos

    Criança menor de 12 anos de idade.

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