Sobre o princípio da correlação ou congruência entre impu...

Sobre o princípio da correlação ou congruência entre imputação e julgamento, considere:

I. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, levando em consideração elementos ou circunstâncias do crime não constantes da denúncia, mas demonstrados em instrução probatória, desde que a pena imposta ao novo delito seja inferior àquela cominada à infração penal originariamente imputada.

II. É possível a desclassificação da imputação de furto mediante fraude (CP, art. 155, § 4o, II) para estelionato (CP, art. 171, caput), independentemente de aditamento à denúncia, pois ambos são classificados como crimes patrimoniais e possuem semelhantes elementares típicas.

III. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar ao réu pena mais severa.

IV. Desde que não altere a classificação do delito imputado ao réu, pode o juiz considerar elementos ou circunstâncias do crime não contidos explicitamente na denúncia ou queixa, pois ao réu é possível defender-se das elementares do crime previstas em lei.

Está correto o que consta APENAS de:

  • 18/03/2021 às 01:21h
    3 Votos

    I - O juiz poderá atribuir  definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave. Artigo 383 CPP (QUESTÃO FALSA)


    II - Nova definição jurídica de fato, este DEVE ser aditado em 5 dias pelo Ministério Público. É o chamado Mutatio Libelli. Artigo 384 CPP (QUESTÃO FALSA)


    III - A questão III é a literalidade do artigo 383 do CPP. É o chamado Emendatio Libelli o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados. (QUESTÃO VERDADEIRA)


    IV - O momento do recebimento da denúncia, no qual o Magistrado fazapenas um juízo de admissibilidade da acusação, não é adequado paraa desclassificação da conduta descrita para adequação da capitulaçãodo delito, sendo na prolação da sentença o momento mais apropriadopara tal medida, por meio dos institutos da emendatio libelli e damutatio libelli. (QUESTÃO FALSA)

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