Com relação a intimações e prazos, julgue os próximos ite...

Com relação a intimações e prazos, julgue os próximos itens. No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatória ou de ordem aos autos.

  • 14/02/2019 às 04:45h
    17 Votos

    No Processo Penal, aplica-se a Súmula 710 do STF:  contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. (Gabarito da Questão)


      


     No Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo (Art. 231 NCPC):


     


    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;


     


     


    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;


     


     


     

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