Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores co...

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores com relação ao processo penal e às nulidades processuais, assinale a opção correta.

  • 08/10/2019 às 04:19h
    1 Votos

    LETRA A: ERRADA 


    Súmula 712, STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa


    LETRA B: CERTA


     


     Segundo Norberto Avena, "as condições gerais para a ação penal são aquelas que devem estar presentes em qualquer ac?a?o penal, independente da natureza ou tipo legal infringido. Consistem em: a) Possibilidade juri?dica do pedido, b) Interesse de agir e, c) Legitimidade “ad causam” ativa e passiva". (AVENA, Roberto. Processo Penal. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 167-8).


     


    LETRA C: ERRADA


    Súmula 438, STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.


     


    LETRA D: ERRADA


    EMENTA: AÇÃO PENAL. Prova. Oitiva de testemunha. Carta precatória. Réu preso. Requisição não solicitada. Ausência de nulidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não é nula a audiência de oitiva de testemunha realizada por carta precatória sem a presença do réu, se este, devidamente intimado da expedição, não requer o comparecimento. (STF,  RE-QO 602543-RS - REPERCUSSÃO GERAL, Plenário, rel. Min. Cezar Peluso, j. 19/11/2009).


     


    LETRA E: ERRADA


    Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Processo Penal. Tráfico de drogas. Vedação legal de liberdade provisória. Interpretação dos incisos XLIII e LXVI do art. 5º da CF. 3. Reafirmação de jurisprudência. 4. Proposta de fixação da seguinte tese: É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal. ( STF, RE 1038925 RG / SP - REPERCUSSÃO GERAL, Plenário, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18/08/2017)


     


    É inconstitucional o art. 44 da Lei 11.343/2006 na parte em que proíbe a liberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas. Assim, é permitida a liberdade provisória para o tráfico de drogas. 


     


    Assim, é permitida a liberdade provisória para o tráfico de drogas, desde que ausentes os requisitos do art. 312 do CPP. (STF. Plenário. HC 104339/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/5/2012).

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