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A respeito dos direitos do acusado, julgue o item seguinte. A não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.

  • 25/10/2019 às 11:43h
    8 Votos

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIONULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1.  Esta colenda Quinta Turma, acompanhando entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação  do prejuízo (ut, RHC 67.730/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI,  Quinta  Turma, DJe 04/05/2016) 2. No caso em tela não há que se falar em prejuízo, porquanto, como bem registrou o acórdão recorrido, o édito condenatório não se baseou na confissão do adolescente, mas nas palavras do policial, no relato da vítima e no termo de apreensão do bem. 3.  Incidência da Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 4. Agravo regimental não provido.  (AgInt no AREsp 917470/SC, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA , DJe 10/08/2016).

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