A respeito do procedimento disciplinar previsto na LEP, j...

A respeito do procedimento disciplinar previsto na LEP, julgue os itens subseqüentes.

Como o procedimento para a apuração de falta disciplinar não é um feito judicial, não há necessidade de se assegurar ao faltoso o direito de defesa.

  • 05/12/2019 às 03:45h
    5 Votos

    Procedimento Disciplinar



    1. Art.59 Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurando o direito de defesa. 

  • 05/07/2021 às 05:42h
    0 Votos

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.                       (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) 

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