Acerca do regime disciplinar diferenciado, e com base na ...
14 Votos
QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA
Correto seria:
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da
ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da
sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº
13.964, de 2019)
I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma
espécie; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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