No que concerne às obrigações de dar, nos termos estabele...

No que concerne às obrigações de dar, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,

  • 30/09/2019 às 04:02h
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    • A.na obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, com direito à indenização. Errado art. 235 CC



    • B.na obrigação de dar coisa certa, até a tradição da coisa, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor.  - errada - art. 237, p. ú - "os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes"



    • C.na obrigação da dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior. - errado. art 246


    • D.na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. - correta art 237


    • E.se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização - errada art. 238

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