No que concerne às obrigações de dar, nos termos estabele...
0 Votos
- A.na obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, com direito à indenização. Errado art. 235 CC
- B.na obrigação de dar coisa certa, até a tradição da coisa, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor. - errada - art. 237, p. ú - "os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes"
- C.na obrigação da dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior. - errado. art 246
- D.na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. - correta art 237
- E.se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização - errada art. 238
Navegue em mais questões