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A respeito do IP, assinale a opção correta.

  • 06/09/2019 às 09:38h
    8 Votos

    a) art.6 


    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:


    dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)


    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;   


    b) § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


    e) 


    Art. 23.  Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

  • 10/01/2020 às 09:08h
    6 Votos

    ART. 14 CPP


    O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderãrequerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

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