No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito pol...

No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia

  • 14/02/2019 às 04:33h
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    Lei n 12830/2013


      Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 


     


    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.


     


     


     

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