Delegado da PF instaurou IP para apurar crime cometido c...
Polícias podem firmar acordo de delação premiada. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza delegados de polícia a conduzir acordos de delação, desde que o Ministério Público opine. Mas a decisão de conceder benefícios combinados na fase de investigação cabe exclusivamente ao juiz. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20/6), seis meses depois do início da análise do caso.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-20/delegados-podem-assinar-acordos-delacao-premiada-decide-supremo
Como esclarecido pela Polícia Federal, nos autos da ADI 5508, o termo de colaboração premiada visa o aprofundamento da investigação, e não a criação de mecanismos de despenalização, e representa um instrumento de obtenção de provas, na busca do interesse público, sob a supervisão do Poder Judiciário e controle do MP. O Delegado tem o poder-dever de representar ao juízo e propor colaboração premiada.
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