Julgue os seguintes itens, a respeito de suspeição e impe...

Julgue os seguintes itens, a respeito de suspeição e impedimento no âmbito do processo penal. O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal.

  • 27/01/2019 às 08:41h
    36 Votos

    Ainda que se esteja em sede de investigação criminal, é necessário que as pessoas tenham um tratamento digno, inerente à natureza humana. Deve-se garantir uma apuração/investigação prudente, proporcional, racional. 


    Ora, a necessária prudência que deve reger uma investigação não estará presente se a autoridade policial que presidir o inquérito policial estiver viciada pela imparcialidade (suspeição ou impedimento); e, mais grave ainda, que mesmo presente tais características, não as declare espontaneamente conforme prevê a parte final do art. 107 do CPP. 

  • 10/07/2019 às 09:20h
    28 Votos

    ERRADO       


     


     


    CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • 09/10/2019 às 03:30h
    2 Votos

    suspeição e impedimento: situações capazes de afetar a imparcialidade do Juiz. art.252, I CPP

  • 12/08/2020 às 04:10h
    -1 Votos

    Suspeição: Art.107 CPP


    O agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.


    Por tanto deve declarar essa aproximação, para garantir à imparcialidade. 

  • 16/01/2019 às 06:49h
    -15 Votos

    Suspeição = Desconfiança; ação ou efeito de suspeitar.


    Só por aí já se consegue identificar se a questão está Certa ou Errada.

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