Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situaçã...

Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à competência para requerer o arquivamento de autos de IP e às consequências da promoção desse tipo de arquivamento. Requerido pelo procurador-geral da República o arquivamento de IP, os autos foram encaminhados ao STF, órgão com competência originária para o processamento e o julgamento da matéria sob investigação, para as providências cabíveis. Nessa situação, o pedido do procurador-geral da República não estará sujeito a controle jurisdicional, devendo ser atendido.

  • 05/09/2019 às 06:20h
    79 Votos

    Art. 28 CPP. Quando o arquivamento é requerido pelo procurador-geral, o juiz é obrigado a atender.

  • 27/01/2019 às 08:02h
    22 Votos

    Parece-nos induvidoso que quando se tratar de peça de informação referente a pessoa que detém (em razão do cargo) prerrogativa de foro, o arquivamento deve ser promovido diretamente pelo Ministério Público, não sendo necessária a remessa ao Judiciário, ainda que o expediente dele provenha (neste caso, deve-se comunicar o arquivamento para que se providencie a “baixa” nos registros).



    Não há razão plausível, nem do ponto de vista jurídico, nem sob o aspecto lógico ou prático para se exigir que o Procurador-Geral de Justiça (ou o da República, conforme o caso) submeta a sua opinio delicti ao Poder Judiciário que nada mais poderá fazer senão acatar o pronunciamento.



    Observa-se que no sistema acusatório, (em que pese alguns dispositivos encontrados em nosso ordenamento jurídico que o maculam vez por outra), estão perfeitamente definidas as funções de acusar, de defender e a de julgar, sendo vedado ao Juiz proceder como órgão persecutório. É conhecido o princípio do ne procedat judex ex officio, verdadeiro dogma do sistema acusatório.

  • 12/08/2020 às 04:02h
    3 Votos

    Foi para o PG já foi. 


    Arquiva.


    Lembrando que o juiz remete ao MP, seja MPU ou MP-estado.


    Por que segundo o Pacote AntiCrime 13.964/2019. - Quem arquiva é o MP. o Juiz da o de acordo ou não, nesse caso, é obrigatório de Acordo do juiz o arquivamento remetendo ao Ministério Púb.

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