Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situaçã...

Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à competência para requerer o arquivamento de autos de IP e às consequências da promoção desse tipo de arquivamento. Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • 19/01/2019 às 07:59h
    102 Votos

     Arquivamento em razão de atipicidade da conduta faz coisa julgada material e portanto não pode mais ser reaberto inquérito

  • 19/12/2018 às 07:39h
    73 Votos

    A questão foi muito safa, pois queria nos induzir ao erro.


    Ao le-la voce fica tentado a marcar errado, pois sabemos que se houver notícias de prova nova o delegado pode continuar ivestigando e uma vez já arquivado e comprovada a nova prova ele pode ser reaberto, porém a questão só quer saber se no caso narrado o delegado fica impedido de investigar e está certo realmente não pode. 

  • 27/01/2019 às 05:57h
    8 Votos

    Quando se trata de arquivamento de IP em virtude de atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade, não é possível o seu desarquivamento, em razão da coisa julgada material. Neste sentido:


    "Paciente processado pelos mesmos fatos que foram objeto de inquérito policial arquivado mediante sentença transitada em julgado para a acusação, na qual se declarou a extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial para o ajuizamento de queixa-crime, assentado que se tratava de crime contra as marcas (Lei nº 9279/96, art. 189), de iniciativa privada (lei nº 9279/96, art. 

  • 30/01/2019 às 02:26h
    7 Votos

    Coisa julgada material , não há desarquivamento nesse caso . MAS CUIDADO: segundo o STF a ILICITUDE  não faz coisa julgada material, discorda da doutrina somente nisso nesse tema  

  • 27/01/2019 às 06:01h
    2 Votos

    ....(continuando) art. 199). Prevalência do direito à liberdade com esteio em coisa julgada sobre o dever estatal de acusar. Segurança jurídica. (STF - 1ª T. - HC 94.982 - rel. Cármen Lúcia - j. 25.11.2008 - Dje 08.05.2009)."

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