Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situaçã...
Corretíssima. Mas se fosse o caso de julgar o prefeito municipal por desvio de verbas sujeitas à prestação de contas perante órgão federal, excetuadas as transferências legais desvinculadas e as verbas recebidas da União sem condição e não sujeitas à prestação de contas e ao controle do TCU, a competência para processar e julgar seria da justiça federal (decisão Plenário 506/1997).
SÚMULA N. 208/STJ. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
SÚMULA N. 209/STJ. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto no Art. 29 da CF
Desse modo. explica-se: o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF.
Assim, observamos a Súmula 702 : A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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