Iniciada uma diligência visando a apreender, com urgência...

Iniciada uma diligência visando a apreender, com urgência, objeto cujo possuidor ou detentor evade-se para Estado limítrofe, é correto afirmar que

  • 14/04/2019 às 12:28h
    25 Votos

    CPP ART. 250: A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta. 

  • 08/01/2019 às 08:55h
    10 Votos

    O Art.22 do Código de Processo Penal determina que:


    "No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de pracatórios ou requisições, e bem assim providenciará, até que comparecça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição."

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