De acordo com o art. 5o, § 5o do CPP, nos crimes de ação ...

De acordo com o art. 5o, § 5o do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito

  • 20/02/2019 às 05:07h
    10 Votos

    De acordo com o art. 5º, § 5º, do CPP, nos crimes de ação penal privada o inquérito só poderá ser instaurado se existir requerimento de quem tenha a titularidade da ação (ofendido ou seu representante legal, ou, em caso de morte, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).

  • 08/08/2019 às 08:41h
    3 Votos

    Súmula 594 


    Art.30, 31 e 34 CPP

  • 23/06/2020 às 12:29h
    3 Votos

    GABARITO C


    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL


    Art.5º,§5º: Nos crimes de ação privada,a autoridade policial somente poderá proceder a inqérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • 15/12/2020 às 01:51h
    1 Votos


    • A. mediante requisição judicial. - Ação penal publica incondicionada

    • B. após lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência. - Ação penal publica incondicionada

    • C. a requerimento de quem tenha qualidade para intentá- la. - Ação Penal Privada - correta

    • D. mediante requisição judicial ou de órgão ministerial. APPI ou APPC, depende

    • E. mediante requisição de órgão ministerial. -  APPC ação penal publica condicionada em crimes contra honra do presidente ou contra brasileiros em países estrangeiros

  • 30/01/2019 às 05:44h
    -6 Votos

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


    (...)


    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

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