Ao finalizar a apuração de um crime contra o patrimônio, ...
Questão E correta: De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o indiciamento é ato exclusivo do Delegado de Polícia, não podendo ser determinado pela autoridade judiciária ou pelo Ministério Público.
"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. REQUISIÇÃO DE INDICIAMENTO PELO MAGISTRADO APÓS O RECEBIMENTO DENÚNCIA. MEDIDA INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA ACUSATÓRIO IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INTELIGÊNCIA DA LEI 12.830/2013. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SUPERAÇÃO DO ÓBICE CONSTANTE NA SÚMULA 691. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. A rigor, requisição dessa natureza é incompatível com o sistema acusatório, que impõe a separação orgânica das funções concernentes à persecução penal, de modo a impedir que o juiz adote qualquer postura inerente à função investigatória. Doutrina. Lei 12.830/2013. 2. Ordem concedida" (STF, 2ª T., HC 115.015, Min. Teori Zavascki, j. 27.2013).
Mesmo que não seja indiciado Sicrano, este poderá ser denunciado, pois, o Ministério Público, segundo grande parte da doutrina, poderá realizar investigação criminal, "sob os seguintes argumentos: a) Não há falar em violação ao sistema acusatório, nem tampouco à paridade de armas, porquanto os elementos colhidos pelo Ministério Público terão o mesmo tratamento dispensado àqueles colhidos em investigações policiais, leia-se são elementos de informação, aptos a servir de base para denúncia, devendo ser ratificado judicialmente sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para embasamento da eventual condenação; b) Teoria dos poderes implícitos: (...) é o Parquet o titular da ação penal pública (CF/88, art. 129, inc. I), deve-se outorgar a ele todos os meios para firmar seu convencimento, aí incluida a possibilidade de realizar investigações criminais, sob pena de não lhe garantir o meio idôneo para realizar a persecução criminal (...) d) a possibilidade de o Ministério Público investigar pode ser extraído de diversos dispositivos constitucionais e legais, como por exemplo, o art. 129, inciso I,VI e VIII, da Constituição Federal, arts. 7° e 8° da Lei Complementar n/ 75/93 (...) (vide Manual de Direito Processual Penal de Renado Brasileiro, ed. 2020, pág. 264/265)
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