Com relação à situação hipotética descrita no texto 1A2AA...

Com relação à situação hipotética descrita no texto 1A2AAA, assinale a opção correta.

  • 18/01/2019 às 02:58h
    73 Votos

    Analisemos as alternativas


    a) ERRADA. Por se tratar de Drogas vai para exceção demonstrada na lei 11.343/06 ,o Prazo seria de 30 dias preso e 90 dias solto.


    b) Errada. O juiz pode decretar conforme prevê a lei anti drogas em seu artigo 51.


    C)Errada. a autoridade é obrigada a justificar as devidas razões.


    D) Certíssima. 


    E) ERRADA. MARIA possui mais de 18 anos.

  • 30/01/2019 às 05:33h
    19 Votos

    a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação prévia para confirmar se a "denúncia anônima" possui um mínimo de plausibilidade.


    Veja o que diz Renato Brasileiro:



    "Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 129).


  • 23/09/2019 às 06:38h
    7 Votos

    Um notícia anônima jamais poderá resultar em uma prisão. mas, porém da inicio a investigações e daí resultará nas diligencias cabiveis pela autoridade policial.

  • 26/06/2019 às 09:37h
    1 Votos

    (...) Admite-se a denúncia anônima como instrumento de deflagração de diligências, pela autoridade policial, para apurar a veracidade das
    informações nela veiculadas, conforme jurisprudências do STF e do STJ. (...) (AgRg no RMS 28.054/PE, Rel. MIN. ADILSON VIEIRA MACABU
    (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 19/04/2012)
    O STF corrobora esse entendimento: (...) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal
    pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel.
    min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010 –
    Informativo 755 do STF).

  • 06/03/2019 às 10:12h
    -21 Votos

    Conforme analise do TJ, crime de trafico de drogas não se caracteriza como crime edionto. questão anulada.

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