Ao tomar conhecimento da prática de uma infração penal, c...

Ao tomar conhecimento da prática de uma infração penal, caberá à autoridade policial,

I dirigir-se ao local, onde deve providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.

II informar o fato de pronto ao Ministério Público, ao qual compete fiscalizar o trabalho policial.

III proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável.

IV encerrar a investigação quando não for possível identificar um suspeito dentro de prazo razoável.

Estão certos apenas os itens

  • 19/04/2021 às 08:17h
    -1 Votos

    Não entendi, não foi especificada a infração penal, como saberíamos se cabe perícia ou não?

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