Sobre o inquérito policial, segundo o Código de Processo ...

Sobre o inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

  • 02/03/2019 às 05:55h
    1 Votos

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • 04/02/2019 às 08:42h
    0 Votos

    De acordo com art.24,caput do cpp, Nos crimes de ação penal public.esta sera promovida por denúncia do MP.mas dependera,quando a lei exigir,de requisição do MO,ou de representante do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo.

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