O requerimento de arquivamento do inquérito policial form...
a)está sujeito, NÃO exclusivamente, a controle interno do próprio MP, de ofício ou por provocação do ofendido, UMA VEZ QUE ADMITE O CONTROLE JURISDICIONAL EM CASO DE DISCORDÂNCIA DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.
b)PODERÁ ser indeferido, INDEPENDENTE DOS princípios da independência funcional e do promotor natural NO CASO DE DISCORDÂNCIA DO JUÍZO COMPENTENTE, QUE INVOCARÁ O ART. 28 DO CPP, SENDO POSSÍVEL AO PGJ OU CÂMARA DE REVISÃO ( ÂMBITO FEDERAL) OFERECER DIRETAMENTE A DENÚNCIA OU DESIGNAR OUTRO PROMOTOR PARA OFERECÊ-LA.
c)não está sujeito a controle jurisdicional nos casos de competência originária do STF ou do STJ. CORRETO. O procurador geral oficia diretamente no STF, e se faz representado pelo subprocurador no STJ (ATUAM POR DELEGAÇÃO). Portanto não seria possível um recurso para o próprio responsável pelo pedido de arquivamento anterior. Questão de lógica mesmo.
d)está sujeito a controle jurisdicional, devendo o juiz do feito, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, INVOCAR O ART. 28 DO CPP, E NÃO designar outro membro do MP para o oferecimento da denúncia SOB PENA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E DO PROMOTOR NATURAL.
e) NÃO defere ao ofendido, quando acolhido pelo juiz, o direito de ingressar com ação penal subsidiária por via de queixa-crime, UMA VEZ QUE O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO TRADUZ UMA AÇÃO DO MP, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INÉRCIA DO PARQUET (INF 565 STJ).
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