Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação...

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do inquérito policial e da ação penal. Situação hipotética: Determinada autoridade policial ordenou a instauração de inquérito policial para apurar a prática e a autoria de um crime. Concluídas as investigações, não se comprovou a prática de nenhum ato criminoso. Assertiva: Nessa situação, a própria autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito.

  • 24/02/2019 às 01:27h
    13 Votos

    Delegado não pode, NUNCA, arquivar o IP. o IP é indisponível.

  • 23/10/2019 às 08:29h
    7 Votos

    Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito.

    O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.

  • 07/08/2020 às 04:38h
    0 Votos

    Art. 17 Autoridade Policial=Delegado não pode arquivar.


    Segundo o Pacote Anti Crime Lei Nº 13964/2019, quem Arquiva é Somente o MP.


    O Juiz fica de olho se de acordo ou não. 


    Ai acontece aquela coisa toda de Procurador Geral e etc. kkk

  • 25/06/2020 às 03:21h
    -5 Votos

    quem arquiva IP é o juiz!

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