A respeito de coisa julgada e inquérito policial, julgue ...

A respeito de coisa julgada e inquérito policial, julgue os itens a seguir. Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

  • 29/12/2018 às 01:37h
    13 Votos

    A quetão Errada, pois arquivamento por motivo de atipicivade, gera coisa julgada formal e "material".

  • 30/10/2019 às 08:52h
    4 Votos

    ? COISA JULGADA FORMAL ? sera?o possi?veis novas investigações


    fenômeno endoprocessual


    homologação pelo juiz - faz coisa julgada endoprocessual 


    ? COISA JULGADA MATERIAL ? não é possível retomada de futuras investigações, ainda que haja nova prova.


    fenômeno extraprocessual 


    o arquivamento do inquérito policial por atipicidade de conduta faz coisa julgada material


    existência de NOVAS PROVAS ? é incapaz de fundamentar o desarquivamento.

  • 13/11/2020 às 03:58h
    -1 Votos

    O erro: o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.


     A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. De fato, diante da notícia de novos elementos de convicção veiculada pelo Parquet, afigura-se admissível a reabertura das investigações nos termos da parte final do citado dispositivo do CPP, mesmo porque o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem acarreta a preclusão, por cuidar-se de decisão tomada rebus sic stantibus.

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