A respeito de coisa julgada e inquérito policial, julgue ...
#Questão 750561 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Defensoria Pública da União (DPU),
Defensor Público Federal de Segunda Categoria
26 Votos
O fato é que a coisa julgada formal deve ser entendida como o fenômeno de CARÁTER ENDOPROCESSUAL, ou seja, a partir dela não mais se pode modificar a decisão dentro da mesma relação processual, não havendo óbices, contudo, para eventual rediscussão em outro processo, desde que preenchidos alguns requisitos (art. 18 do CPP).
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