Em relação a inquérito policial, ação penal e competência...

Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue os próximos itens, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores. É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

  • 13/02/2019 às 12:05h
    14 Votos

    A legislação não fixa prazo no caso de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Ou seja, diferentemente do que ocorre na ação pública condicionada à representação do ofendido, inexiste a previsão do prazo decadencial de 6 (seis) meses.

  • 27/01/2019 às 09:14h
    5 Votos

    Este prazo é da vítima não deste.

  • 13/02/2019 às 12:06h
    3 Votos

    A legislação não fixa prazo no caso de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Ou seja, diferentemente do que ocorre na ação pública condicionada à representação do ofendido, inexiste a previsão do prazo decadencial de 6 (seis) meses.

  • 05/01/2019 às 08:15h
    2 Votos

    O MINISTRO SÓ PODE REQUER INQUERITO POLICIAL DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA!!!!!!!!!!!!!!!

  • 23/12/2019 às 03:15h
    1 Votos

    Enquanto o crime não estiver prescrito pode, o mininstro da justiça, oferecer a denúncia, não estando este ao prazo decadencial da propositura da ação.

  • 07/08/2020 às 04:30h
    0 Votos

    Ai é a Vitima=Querelante, o prazo de 6 meses. 


    Posterior entra em periodo de decadência.

  • 02/01/2019 às 04:45h
    -4 Votos

    Agora, o erro da questão tá no fato que o ministro da justica solicita para entrar com ação penal e não inquérito policial! A questão Tava toda correta, com uma pegadinha trocando ação penal por inquérito policial

  • 19/12/2018 às 07:46h
    -7 Votos

    Será o Juiz e não o Ministro da Justiça.

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