O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, no seu art....

O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, no seu art. 20, caput, define que a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Porém, esse sigilo não é absoluto, pois o juiz, o promotor de justiça e a autoridade policial poderão ter acesso integral. Ainda o advogado tem acesso aos atos já documentados nos autos. Qual o limite de acesso do advogado no inquérito?

  • 26/07/2019 às 10:23h
    13 Votos

    "Ainda o advogado tem acesso aos atos já documentados nos autos"


    A própria pergunta já dá a resposta! kkkkk

  • 14/02/2019 às 07:29h
    3 Votos

    Súmula Vinculante n° 14

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