A. É dev...
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Define o local de crime, genericamente, como sendo "uma área física onde ocorreu um fato esclarecido ou não, até então, que apresente características e ou configurações de um delito”.
O local de crime representa a região a qual os agentes da segurança pública devem proteger e preservar. Possibilita-se, assim, o posterior exame pericial in loco mais idôneo e fiel ao fato possível.
LOCAIS IMEDIATO, MEDIATO E RELACIONADO
A literatura da criminalística dividiu o local de crime em diversos aspectos. Neste trabalho, vamos explorar somente o aspecto espacial. Resumidamente, tem-se:
- Local imediato: é aquele onde se encontra o corpo delito e os vestígios materiais próximos; é onde ocorreu o fato em si;
- Local mediato: área adjacente de onde ocorreu o fato criminoso; é espacialmente próximo ao local imediato, onde possivelmente poderão haver vestígios;
- Local relacionado: é o local sem relação geográfica direta com o local do crime em si, no entanto, pode possuir vínculo com o respectivo.
- LETRA C
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