A respeito dos procedimentos de investigação, julgue os i...
Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento de um fato criminoso, que se leva à autoridade. Ela pode se materializar por meio de um boletim de ocorrência ou de uma petição, entre outras formas, e pode ser dirigida ao delegado de polícia, ao Ministério Público ou ao juiz.
Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.
Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, independentemente do meio.
Só reforçando:
Denúncia anônima (delatio criminis inqualificada) -
Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através
de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas
determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso
realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.
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