Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de u...

Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que

  • 04/02/2019 às 07:31h
    12 Votos

    De acordo com artigo 25 do cpp "  A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia,portanto a letra A esta correta.

  • 12/02/2019 às 10:58h
    5 Votos

    A retratação é possível nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006, porém, deve ser realizada perante juiz  e submetida  ao MP, devendo ser efetuada até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • 01/08/2019 às 10:16h
    4 Votos

    No CPP a retratação só é possível antes do oferecimento da denúncia, Enquanto na lei "Maria da Penha" a retratação é aceita antes do recebimento da denúncia, porém diante da autoridade judicial ouvido o MP. A Lei 11.340/2006 também veda o Sursis no caso de violência doméstica. Lei especial prevalece sobre a geral. Questão A correta.

  • 15/06/2019 às 06:58h
    3 Votos

    Em complemento ao disposto pelos colegas, é importante salientar que a Súmula 536 do STJ, veda a Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei 9.099/95) a crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar à mulher (11.340/2006), bem como encontra previsão legal no artigo 41 da Lei 11.340/2006.

  • 17/09/2020 às 12:19h
    2 Votos


    Gabarito A


    DIREITO PROCESSUAL PENAL – LEI MARIA DA PENHA


    Súmula 536 STJ – A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

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