Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro...

Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família. Considerando a situação narrada, o advogado de Maria

  • 04/02/2019 às 07:23h
    4 Votos

    No caso em tela, se surgirem porvas novas o inquerio policial pode ser reaberto, conforme artigo 18 do cpp "Depois e ordenado o arquivamento do inquerito policial pela autoridades judiciária,por falta de base para a denúncia,a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas,se de outras provacs tem noticias.


    Súmula 524 'arquivado o inquerito policial por despacho do juiz,a requerimento do promotor de justiça,não pode a ação penal ser iniciada em novas provas.

  • 17/09/2020 às 12:16h
    2 Votos

    Gabarito: B







    A) Errada. O arquivamento do inquérito policial só fará coisa julgada material quando por atipicidade da conduta ou houver extinção da punibilidade


     


    B) Certa. Pois é possível o desarquivamento do inquérito em razão da existência de prova nova.


     


    C) Errada. Pois será considerada prova nova, haja vista não ter sido utilizado no inquérito arquivado


     


    D) Errada. Não poderá realizar ação penal privada subsidiaria da publica pois não houve omissão do MP, pois solicitou seu arquivamento e não se mostrou inerte. 


     







     

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