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A cadeia de custódia é um conceito normalmente utilizado em todas as disciplinas que integram as ciências criminalísticas e consiste de maneira geral, em um processo de registro metódico, cronológico, cuidadoso e detalhado sobre a busca e apreensão, manuseio, custódia, controle e caminho dos vestígios coletados no local de um crime, que depois de analisadas seu resultado será apresentado na forma de laudo pericial.
CPP Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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