Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais ...
A - A sentença que concede o perdão judicial depois de reconhecida a culpa do réu enseja reparação civil ex delicto. ERRADO
Súmula 18/STJ. - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
Efeitos do perdão judicial: elimina todos os efeitos penais de eventual sentença condenatória (nao gera reincidencia, nem pode ser usada como título executivo judicial na área cível).
Art. 120 . CP. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
B - A sentença absolutória do juízo criminal que declare a inexistência do fato ou que o réu não tenha concorrido para o crime faz coisa julgada no juízo cível, obstando a reparação civil ex delicto.
Art. 66. CPP. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Art. 935. CC/02. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
C - A distinção entre competência absoluta, que é improrrogável, e competência relativa, que é prorrogável, decorre de expressa disposição legal.
Errada porque não há previsão expressa da diferença entre competência absoluta e relativa, já que distinção decorre de construção doutrinária e jurisprudencial. Consta no Manual de Processo Penal do Renato Brasileiro de Lima a seguinte passagem: "Competência absoluta e relativa - apesar de não haver expressa disposição legal acerca do assunto, doutrina e jurisprudência são iníssonas em dividir as espécies de competência em absoluta e relativa".
D - As exceções de suspeição, de ilegitimidade da parte e de incompetência do juízo são exemplos de exceções peremptórias que ocasionam a extinção do processo. ERRADO
Art. 111. CPP. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
E - No processo penal, somente os juízes e os promotores de justiça poderão ser alvo de impugnações de atuação por meio de exceção de suspeição. ERRADO
Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
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