Acerca do entendimento jurisprudencial dos Tribunais Supe...
Item A errado: súmula 546 do STJ: "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmado em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor."
Item B errado: súmula 107 do STJ: "Compete à justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal."
Quando o dano patrimonial alcança apenas o contribuinte, neste caso não há dano ao à autarquia previdenciária, lesando tão somente o particular. Neste caso, o contribuinte continua devedor da Previdência Social, configurando-se, em tese, estelionato praticado em detrimento do patrimônio particular.
Item C errou apenas por não acrescentar a expressão "em casos de resistência".
Item D errado: é concorrente a legitimidade, súmula 714 do STF.
Item E correta.
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