Em relação a inquérito policial, ação penal e competência...

Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue os próximos itens, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores. Havendo a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.

  • 15/02/2019 às 05:57h
    30 Votos

    As contravenções penais JAMAIS serão julgadas pela Justiça Federal. A competência em relação a elas será SEMPRE da Justiça Estadual, mesmo havendo conexão com crime federal, segundo o art. 109, inciso IV da CF.


    Pra reforçar, temos também a súmula 38 do STJ que diz: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades".  

  • 15/02/2019 às 06:03h
    7 Votos

    OBs: nos casos em que o agente possui prerrogativa de função na justiça federal e ele praticar uma contravenção penal, por óbvio que a contravenção será julgada lá, mas neste caso estaríamos falando de competência por prerrogativa de função e não competência em razão da matéria, que é o que está sendo tratado na questão, em que o agente JAMAIS será julgado na justiça federal se praticar contravenção penal. 

  • 30/01/2019 às 07:44h
    1 Votos

    a justiça federal só julgara contravenção nesta hipotese, se a mesma não tiver conexão com outro crime a jf não julgara, Renato Brasileiro, levanta uma possibilidade de a JF julgar contravenção isoladamente, no caso de o agente ter foro na justiça federal.

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