A intimação é um ato de ciência às partes sobre algum fa...
incorretas:
a) gera nulidade. Contudo, se cumprida a finalidade do ato, poderá ser sanada a nulidade
b) citação de testemunhas não precisa ser pessoalmente, obrigatoriamente. Pode ser conforme o capítulo das citações:
"Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas
que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que
for aplicável, o disposto no Capítulo anterior (das citações)."
d) Caso não haja Diário oficial, poderá ser por meios idôneos.
" § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante
e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade
dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do
acusado.
§ 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca,
a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal
com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo".
e) Não precisa ter o nome, pode ser apenas as características físicas da pessoa. Além disso, carta precatória não tem nem nome e nem características da pessoa.
"Art. 354. A precatória indicará:
I – o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II – a sede da jurisdição de um e de outro;
III – o fm para que é feita a citação, com todas as especifcações;
IV – o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer"
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