Sobre o processamento dos crimes de menor potencial ofens...
#Questão 750371 -
Direito Processual Penal,
Citações e Intimações,
UEG,
2018,
Polícia Civil - GO,
Delegado de Polícia
7 Votos
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
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