Sobre o processamento dos crimes de menor potencial ofens...

Sobre o processamento dos crimes de menor potencial ofensivo, verifica-se o seguinte:

  • 19/04/2019 às 06:53h
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    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
    § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

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